Varjota – Prefeita municipal decreta que os servidores municipais, efetivos façam o recadastramento até o dia 11 de janeiro de 2013.





Decreto nº 001/2013
Varjota Ceará, 07 de janeiro de 2013.

'' Convoca todos os servidores públicos concursados do município, para se recastrarem junto ao poder publico municipal e da outras providencias'‘.

A prefeita municipal de Varjota, estado do Ceará, no uso das suas atribuições lhe confere o art. 64 inciso XIX da lei orgânica municipal.

Considerado O inicio da nova gestão do município, período de 2013 a 2016;

Considerando A necessidade de se fazer um levantamento do quadro de funcionários do município;

Considerando a necessidade de adequação das despesas públicas ao regramento na lei de responsabilidade Fiscal- LRF. Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;

Decreta:

Art. 1º. Todos os servidores municipais, efetivos deverão comparecer á suas respectivas secretarias de lotação no período de 07 a 11 de janeiro de 2013, a fim de serem recadastrados pelo o poder público municipal.

Parágrafo primeiro - Os servidores deverão comparecer ao local de recadastramento munido de fotocópias de documentos de RG, CPF, portaria de nomeação, termo de posse, comprovante de endereço, PIS, carteira de trabalho, certidão de nascimento de filhos menores de 15 anos e foto 3X4.

Parágrafo segundo - O horário de realização do recadastramento será no horário de funcionamento das secretarias municipais.

Art. 2º. O não atendimento á presente convocação, dentro do prazo previsto no caput do artigo primeiro, implica na suspensão imediata dos vencimentos do servidor até a regularização do recadastramento.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrario.

Afixe-se,
Divulgue-se,
Publique-se


Paço da prefeitura municipal de Varjota, estado do ceará, ''Centro administrativo Antonio Pires Ferreira.''

Rosa Cândida de Oliveira Ximenes
Prefeita Municipal

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